segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Estado terá que pagar mais de R$3,5 bi pela correção da URV!!

Mais de 20 mil servidores estaduais do poder executivo terão direito ao pagamento da correção
salarial referente à mudança do plano Cruzeiro Real para Unidade de Real Valor (URV), em 1994. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu ganho de causa aos filiados da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), mas eles sequer sabem quando e quanto receberão por essa perda de 11,98%, gerada a partir da implantação do real. A estimativa é que o montante chegue a R$3,5 bilhões, quase um terço da arrecadação anual do estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O presidente da AFPEB, Armando Campos de Oliveira, afirma que há funcionários que teriam direito a um ressarcimento de até R$300 mil. Segundo ele, a entidade já se reuniu duas vezes com o secretário estadual da Administração, Manoel Vitório, para tentar resolver a situação dos associados. “Porém, ele alega que o valor é muito alto e o estado não tem como pagar. Mas, porque os funcionários do judiciário e do legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, já receberam e os do poder executivo não?”, reclama Oliveira.
De acordo com o advogado responsável pela ação impretada pela AFPEB, César Augusto Prisco Araújo, desde 2002 a organização vem brigando na Justiça para adquirir o pagamento da correção da URV. “Tivemos ganho de causa em todas as instâncias. Não há mais como o estado recorrer”, garante. Ele diz que o deferimento da ação abre procedente para os outros servidores estaduais do executivo que não são filiados à entidade. “Se você deve R$10 ao governo, ele penhora tudo o que você tem para recuperar o dinheiro. Mas, quando ele deve R$10, só paga R$2”, acrescenta o advogado.
“É lastimável termos que mendigar um direito adquirido por lei”, protesta um servidor público da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, que preferiu não se identificar. Ele conta que não tem noção de quanto deveria ganhar com as correções de troca de moeda, mas garante que já sabe o que vai fazer com o dinheiro, caso o receba. “Vou juntar com um pouco que já tenho para pedir uma carta de crédito na Caixa para comprar a minha casa própria e deixar de pagar aluguel”, declara ele, acrescentando que os funcionários não estão cobrando nada além do que é de direito.
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Governo discute questão em juízo
Procurado pela reportagem, o secretário estadual da Administração preferiu não se pronunciar. Por meio de uma nota encaminhada pela sua assessoria de imprensa, ele disse que, em relação ao pagamento da URV aos servidores públicos do executivo, “a questão permanece em discussão e ainda sem definição conclusiva quanto ao reconhecimento do direito. O secretário estadual da Fazenda, Carlos Martins, também foi procurado pelo Correio da Bahia e adotou a mesma medida do seu colega, não se manifestando sobre o assunto.
Já o procurador geral do estado da Bahia, Rui Moraes Cruz, informou que o argumento utilizado nas centenas de ações contra o governo da Bahia relativas aos servidores do legislativo e judiciário não se aplicariam aos do executivo em função da diversidade de pagamento da remuneração, na época. “A forma de pagamento dos servidores era diferenciada. Por isso, a tese judicial do estado é que não existe esse direito pleiteado pelos funcionários do executivo”, justifica. Hoje, dos 180 mil servidores estaduais ativos, 90% ou 162 mil são do executivo.
Segundo o procurador, o estado possui centenas de ações referente ao pagamento da URV para os servidores do poder executivo, mas nenhuma com sentença definitiva em última instância. Quando questionado sobre a ação da AFPEB, ele diz que desconhece o resultado final expedido em fevereiro deste ano pelo STJ. Porém, logo admite: “O estado está discutindo em juízo, agora o que não caberá mais recurso será cumprido via precatório.” Ele diz ainda que o papel da procuradoria é de defesa do estado e os eventuais pagamentos são de responsabilidade da Secretaria de Administração.
ENTENDA O CASO
Quando a moeda real foi implantada, a lei determinou a conversão dos salários, que eram pagos em URV para o real, a nova moeda. A data de referência foi fixada, genericamente, em 1º de março de 1994. Acontece que muitos servidores recebiam, ou fariam jus a receber, o salário dentro do próprio mês trabalhado. Nesses casos, os tribunais superiores chegaram a um consenso que os servidores teriam sido prejudicados com uma perda monetária de 11,98%.

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