quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

ASSPM - BA ELEIÇÕES À VISTA!!!


ASSPM – BA
ASSOCIAÇÃO DE SARGENTOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DA BAHIA
CNPJ nº. 07502538/0001-43
Fundada em 10 de junho de 2005







EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL

O Presidente da ASSPM – BA (Associação de Sargentos e Soldados da Policia Militar da Bahia), no uso de suas atribuições, considerando o dispositivo no Estatuto vigente, no que se refere À atribuição de regulamentar a escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASSPM – BA, torna público o presente Edital para escolha da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com a seguinte composição:

Diretoria Executiva:

I. Presidente
II. Vice - presidente
III. 1º Secretário
IV. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
VI. 2º Tesoureiro
VII. Diretor de Assistência Social

Conselho Fiscal:

I. 03 Membros Titulares
II. 02 Membros Suplentes

A Eleição realizar-se-á no dia 09/01/2009, pelo voto facultativo e secreto dos associados da ASSPM – BA, o qual a Diretoria Eleita exercerá um mandato de dois anos, período de janeiro de 2009 a janeiro/2011, o processo obedecerá às normas a seguir:

DAS INCRIÇÕES

Art. 1º - Os Associados interessados em participar do pleito eleitoral para compor a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverão apresentar o registro de suas chapas no período de 11/12/2008 à 29/12/2008, nos dias úteis e horário comercial no seguinte endereço: Rua Olavo Bilac, 175, Bairro BTN II, CEP 48609-180 – Paulo Afonso –BA.

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 2º - Poderão inscrever-se como candidatos a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os associados que preencherem os seguintes requisitos:

a) Ter no mínimo 01 (um) ano como sócio efetivo na data do registro da candidatura;
b) Estar em dias com as mensalidades e demais obrigações;
c) A composição das chapas deve estar completa com todos os cargos;
d) Relação nominal dos concorrentes, com respectivo número de inscrição constante na ficha de matricula da entidade;
e) Autorização por escrita de cada candidato para sua inscrição;
f) Indicação de dois associados para acompanharem a votação e apuração. Os quais estarão impedidos de concorrer a cargos da respectiva eleição.

Art. 3º - Formalizado o registro, não será admitida a substituição de candidatos, salvo em caso de morte ou invalides, comprovada até o momento da instalação da Assembléia Geral.

Art. 4º - O atual Presidente (Diretoria) apresentará até o dia 05 de Janeiro de 2009, a Comissão Eleitoral, constituída de 04 (quatro) associados não ocupantes de cargos efetivos ou candidatos do pleito para condução de todo processo.

Art. 5º - A Eleição será realizada no dia 09 de Janeiro de 2009, das 08:00 às 19:00 horas no auditório do Sindicato dos Comerciários sito à Rua Landulfo Alves, 613, Centro, Paulo Afonso – Ba, próximo a Cesta do povo.

Art. 6º - A Comissão providenciará a confecção de cédula única, contendo fotos, nomes dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem estabelecida em sorteio, a qual será devidamente rubricada por membros da mesa receptora no momento de entrega ao eleitor.

Art. 7º - A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade do voto.

Art. 8º - Após a contagem , os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo ai ser conservados pelo prazo de trinta dias.

Art. 9º - Em caso de inscrição de uma única chapa optar-se-á pelo sistema de votação por aclamação.

Parágrafo Único – Na mesma Assembléia a Comissão Eleitoral dará posse à nova Diretoria.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 10º - Qualquer candidato poderá impugnar a inscrição de candidato, no prazo de cinco dias a contar da data do termino das inscrições, encaminhando solicitação devidamente justificada e comprovada à Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – Ocorrendo impugnação, o candidato será intimado através de oficio pela Comissão Eleitoral para apresentar defesa no prazo de três dias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11º - Os Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observadas as finalidades do Estatuto da ASSPM – BA. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Paulo Afonso, 11 de Dezembro de 2008.


RAIMUNDO NONATO FERREIRA MELO
Presidente da ASSPM – BA

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