terça-feira, 29 de julho de 2008

JUIZ DESPACHA A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS!!! REFERENTE À DIFERENÇA DE REAJUSTES SALARIAIS ENTRE OFICIAIS E PRAÇAS!!!


[SENTENÇA]
Sentença Mérito Gab(Art. 269,I,II,III e/ou V CPC)Isto Posto. JULGO PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, para determinar ao Estado de Alagoas que adote as providências necessárias a implantar para os representados pela associação autora a diferença existente referente a revisão anual geral de seus vencimentos, no mesmo patamar concedido aos Oficiais Superiores da Briosa Polícia Militar do Estado de Alagoas pela Lei n.º 6.715/2006, ou seja, que seja implantado 88,55% (oitenta e oito vírgula cinqüenta e cinco por cento) de reposição salarial. Por conseguinte, determino ainda que seja notificado o Estado de Alagoas, para incluir na previsão orçamentária recursos suficientes para se fazer cumprir o ora decidido. Atento ao art. 20, do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Decorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem ele, subam-se os presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de praxe. P.R.I. Maceió, 28 de fevereiro de 2007 KLEVER RÊGO LOUREIRO Juiz de Direito.