Em decisão do ministro César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Estado da Bahia teve ganho de causa, finalmente, em uma das centenas de ações impetradas por candidatos a soldado da Polícia Militar (PM), reprovados em exames de psicoteste, na ocasião do concurso público. Nos últimos quatro anos, esses candidatos procuraram acionar a Justiça, muitos deles obtiveram êxito inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há jurisprudência em relação à ilegalidade dos exames psicológicos subjetivos como fator de eliminação nos concursos.
Mesmo assim, com a nova decisão, pelo menos 145 soldados recém-admitidos por ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) correm risco de demissão. Outros 510 alunos do curso de soldado, que desde o segundo semestre do ano passado estão em treinamento por força de mandado de segurança, mais 62 que obtiveram liminar e começam o curso na segunda-feira, além de 58 recém-formados e que aguardam decisão de mérito do TJ-BA para o ingresso poderão ser excluídos. Basta o TJ adotar o entendimento do presidente do Superior Tribunal, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJE), de quarta-feira, dia 18.
Somente em dezembro e janeiro, entre os cerca de 3,3 mil alunos que a PM formou, havia 203 que entraram no treinamento na situação de sub-júdice (por força de liminar/mandado de segurança). Se 58 aguardam que desembargadores confirmem o deferimento no mérito de suas ações, outros 145 já os tiveram e foram admitidos na PM. Tiveram seus processos julgados durante os meses que participaram do curso, segundo confirmou o coordenador de recrutamento e seleção da PM, major Jorge Inácio Diniz, e só podem sair por força de decisão de algum dos tribunais superiores, STJ ou STF.
De acordo com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelos concursos estaduais e pelos processos licitatórios para a contratação das empresas que aplicam as provas, os testes físicos, médicos e psicotestes aos candidatos, somente do concurso realizado em 2006, 2.345 dos 6.642 candidatos aprovados nas provas objetivas – eliminados nas fases posteriores – estão na Justiça, com questionamentos diversos ao certame. Na ocasião do concurso, 2.041 foram reprovados no teste psicológico.
As ações são quase todas coletivas, como a vencida pelo Estado no STJ (Processo nº 56.797- -8/2007), que não deixa claro se os interessados são alunos a soldado ou já ingressados na corporação. O Jurídico da PM não soube informar. “Ainda não recebemos a intimação e a decisão, nem temos cópia do processo”, disse o capitão Paulo César Nunes.
Ao fundamentar a decisão, o ministro Asfor Rocha escreveu: “É inconcebível que um cidadão cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada seja nomeado, exerça o cargo e perceba remuneração do Estado... Isto por ser flagrante a necessidade de que o servidor que trabalhe junto a criminosos condenados pela Justiça Pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico, havendo possibilidade de grave lesão à ordem e, também, à economia pública”.
Para o Estado, a decisão do ministro abre jurisprudência, mas jurisprudência é o mesmo entendimento de decisão reiterado várias vezes, em ações de teor semelhante, não apenas uma vez.
quinta-feira, 19 de março de 2009
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